Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO LUIZ BATISTA
- Advogado
- LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES (OAB 11445/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004792-30.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO LUIZ BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES - MT11445/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Compulsando a inicial, constata-se que o autor requer a revisão da RMI de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença ocupacional, não sendo competência deste Juízo a análise, mas sim da Justiça Estadual. Esse é o entendimento deste Tribunal: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 501/STF E 15/STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRF. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE.
1. Trata-se de ação que visa ao restabelecimento de auxílio-doença por acidente de trabalho, com conversão em aposentadoria por invalidez acidentária. Conforme consta do laudo pericial judicial: "3) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. Acidente de trabalho. No dia 03/02/2003, o periciando estava plantando cana e, na mudança diária de local, o mesmo estava em cima do caminhão, quando este passou debaixo de uma árvore, fazendo com que o periciando fosse atingido por um galho, vindo o mesmo a ser arremessado ao chão, momento em que caiu em cima da perna e teve lesão grave no joelho" (ID 181203046 - Pág. 131 – fl. 136).
O acidente de trabalho sofrido pelo autor foi reconhecido pelo INSS ao conceder-lhe o benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho, NB: 1256016818 (ID 181203046 - Pág.
21 – fl. 26). Também consta da inicial: "Cumpre destacar de imediato que o Requerente sofreu acidente em 05/02/2003 (fratura no joelho esquerdo), conforme o comunicado de acidente do trabalho (CAT – doc. 09 em anexo), sendo o benefício previdenciário de auxílio-doença por acidente do trabalho deferido em 21/02/2003 (DIB), conforme o doc. 05 em anexo" (ID 181203046 - Pág.
