Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL (OAB 11259/PA), CLAUDIANE REBONATTO LOPES (OAB 10013/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004865-54.2019.4.01.3901 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 e PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 POLO PASSIVO: ALISON CARVALHO MELO
DECISÃO
Analiso os embargos de declaração opostos (ID 2141511334). Trata-se de embargos de declaração opostos por Caixa Econômica Federal contra sentença que julgou extinto o processo monitório, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, I, do CPC. A parte embargante alega que houve omissão na sentença quanto às diversas diligências realizadas para localizar o endereço do réu, incluindo pesquisas em seus próprios sistemas, indicação de dois endereços distintos e consultas em bases de dados públicas e ferramentas online.
Sustenta que tais medidas demonstram a tentativa de esgotamento dos meios disponíveis, sendo cabível, portanto, a autorização para utilização dos sistemas INFOJUD, CNIS e SIEL. Argumenta, ainda, que a sentença ignorou esses elementos e indeferiu novamente o pedido de utilização dos referidos sistemas, violando os princípios da cooperação processual e do acesso à justiça. Invoca dispositivos legais e jurisprudência para reforçar a legalidade do pedido.
Ao final, requer o saneamento da omissão e atribuição de efeito modificativo ao julgado. É o sucinto relatório.
Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. O embargante apontou o vício de omissão, sob o argumento de que a sentença não teria se manifestado sobre as diversas diligências realizadas para localização do réu, como a indicação de dois endereços, pesquisas em sistemas próprios e requerimento de acesso aos sistemas INFOJUD, CNIS e SIEL. Os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC).
