Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ROBSON LUIS BENINCA
- Advogado
- FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1004876-58.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROBSON LUIS BENINCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO - AC777 POLO PASSIVO: SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA RONDONIA e outros
SENTENÇA
ROBSON LUIS BENINCA impetra MANDADO DE SEGURANÇA contra ato coator do SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA -, objetivando, em sede liminar, seja determinada a suspensão do andamento dos processos administrativos n. 02024.000183/2013-43, n. 02024.001745/2012-95 e n. 02024.000642/2016-31, e a retirada do nome do impetrante do CADIN. Em definitivo, pretende o reconhecimento da prescrição dos débitos constituídos nos aludidos processos.
Foi indeferido pedido de concessão da justiça gratuita, e efetuado o recolhimento das custas após intimação (ID 2178376352). Novo despacho determinou a juntada da íntegra dos três processos administrativos que são objeto da ação, sob pena de indeferimento da inicial (ID 2178673496). A determinação foi apenas parcialmente atendida, já que juntada somente a cópia do processo administrativo n. 02024.000183/2013-43.
Tendo em vista que não foi atendida a intimação, e considerando a incompatibilidade da pretensão e da situação dos autos com o rito estrito do mandamus, INDEFIRO a petição inicial, e EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC. Custas já recolhidas, sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária
