Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, LUCIO ANTONIO MOSQUINI, JOAO LUIZ DA FONSECA, ADENICE JERONIMO DE OLIVEIRA MIRANDA, SERGIO MOREIRA DE MIRANDA, ANGELA DA COSTA ESTRAL MOSQUINI
- Advogados
- JOSE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 1370/RO), CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA (OAB 3593/RO), ATALICIO TEOFILO LEITE (OAB 7727/RO), ALEX RODRIGUES ALVES (OAB 46260/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1004931-43.2024.4.01.4100 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: SERGIO MOREIRA DE MIRANDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ATALICIO TEOFILO LEITE - RO7727 POLO PASSIVO: LUCIO ANTONIO MOSQUINI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEX RODRIGUES ALVES - DF46260, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR - RO1370 e CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA - RO3593 D E C I S Ã O INTIME-SE o requerido João Luiz da Fonseca para comprovar a insuficiência de recursos, no termos do art. 5º, LXXIV, sob pena de indeferimento da gratuidade.
INTIMEM-SE os autores, oportunizando a manifestação acerca da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido supra. Desde já, considerando que o objeto do processo n. 0006285-19.2007.4.01.4100 (número antigo 2007.41.00.006288-1) é prejudicial à presente demanda, e resolvidas as questões supra, determino a suspensão do curso destes autos até o trânsito em julgado da referida ação, declaratória de resolução de título de propriedade sobre terras públicas, cumulada com cancelamento de registro imobiliário e imissão na posse, que aguarda julgamento em 2º grau de jurisdição.
Publique-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária
