Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- PAULA CAMPOS BEZERRA NONATO ALVES
- Advogados
- PAULA CAMPOS BEZERRA NONATO ALVES (OAB 114446/RJ), MARIA APARECIDA BEZERRA BARBOSA (OAB 114852/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF PROCESSO N. 1004953-67.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
AUTOR: PAULA CAMPOS BEZERRA NONATO ALVES
RÉU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE D E C I S Ã O
Vistos em inspeção.
1. Cuida-se de embargos à execução opostos por PAULA CAMPOS BEZERRA NONATO ALVES contra a FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em razão da execução por título extrajudicial n. 1100977-94.2023.4.01.3400, que move a(o) embargada(o). O(a) embargante sustenta, em suma: a) incompetência territorial; b) inépcia da inicial; e c) responsabilidade exclusiva da União. Requer a procedência dos presentes embargos e a condenação do(a) embargado(a) ao pagamento de honorários advocatícios.
Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo. Devidamente citada, a FHE apresentou impugnação.
É o relatório.
Decido.
2. No que tange à competência territorial, o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 46, que, em regra, a ação fundada em direitos pessoais deve ser proposta no foro do domicílio do réu. Depreende-se que a parte executada reside no Rio de Janeiro, Capital, circunstância que atrai a competência de uma das Varas Federais daquela Seção para o processamento do feito, conforme disposto no art. 781, do CPC/2015, in verbis: Art. 781.
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
