Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- CLAUDIONOR SANTANA MACEDO FILHO
- Advogado
- JULIA PALMEIRA MACEDO (OAB 183179/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS – BAHIA PROCESSO: 1004969-97.2024.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RÉU: CLAUDIONOR SANTANA MACEDO FILHO
DESPACHO
Considerando a necessidade de se impulsionar os feitos que demandam audiência neste juízo, notadamente em razão da grande quantidade de feitos e da necessidade de manter suas atividades, designo audiência de homologação de Acordo de não persecução Penal - ANPP para o dia 26/03/2026, às 11h:00minutos, que será realizada de modo virtual/híbrido por meio do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução PRESI 6/2023, do TRF – 1ª Região, de 02/02/2023.
No ato de intimação, caso não tenha defesa nos autos, deverá o denunciado/investigado informar se irá constituir advogado ou se pretende a nomeação de defensor dativo. Além disso, deverá o oficial de justiça colher o telefone atualizado para contato. À Secretaria para que sejam expedidos os atos necessários para a realização da audiência (mandados, cartas precatórias, publicações, intimações etc.).
Cumpra-se com urgência. Eunápolis-BA, data da assinatura. Juiz Federal PABLO BALDIVIESO
