Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- MAURO JOSE GARCIA PEREIRA (OAB 9482/DF), GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS)
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005000-87.2019.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: NILTON JOSE VENANCIO D E S P A C H O Considerando o disposto na decisão de ID nº 2214986238 e diante da inércia da parte exequente, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito exequendo, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução.
O não atendimento da determinação no prazo assinalado ensejará o arquivamento dos autos. Apresentados os cálculos, proceda-se na forma já determinada na decisão mencionada.
Intime-se.
Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
