Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JAIRO PEREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1005036-20.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAIRO PEREIRA MENDES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando a anuência do INSS (ID. 2230406314) com os cálculos da parte exequente (ID. 2230243631), expeça-se Requisição de Pagamento no valor de R$ 14.234,58, atualizado até 09/2025, em face do INSS, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal e seus parágrafos, da Resolução n.º 822, de 20 março de 2023, do Conselho da Justiça Federal e do art. 3º, da LEI 13.463/2017.
Antes, porém, de migrar o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 1º Região, DÊ-SE vistas às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, momento em que as partes deverão indicar eventuais erros materiais ou discordância com algum outro ponto da minuta do ofício requisitório. Havendo insurgência, façam-se os autos conclusos.
Caso contrário, migre-se a requisição de pagamento para o TRF – 1ª Região e, em seguida, suspenda-se o feito até a comprovação do pagamento. Comprovado o pagamento, dê-se vista às partes para que se manifestem, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não havendo nada mais a ser resolvido, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas de estilo. Autorizo o destaque de honorários contratuais, no percentual máximo de 30% (trinta por cento), se realizada a juntada do contrato anteriormente à elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF n. 822/2023).
Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal
