Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- SILVIA BERNARDIS DA SILVA
- Advogados
- WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 178063/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1005046-93.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: SILVIA BERNARDIS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - RJ160861 e SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - RJ178063 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SILVIA BERNARDIS DA SILVA contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído no Mandado de Segurança nº 2008.34.00.033348-2, proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EX-TERRITÓRIOS E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL – AMFET/ADF, visando o pagamento da gratificação denominada VPE. A União apresentou proposta de acordo à exequente (ID 2194590310), com o que a parte concordou (ID 2196039767).
Assim, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e SILVIA BERNARDIS DA SILVA (CPF: 804.***.***-34) para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2194590310) e integral satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se a requisição de pagamento, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autor à Vara de origem. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
