Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- Advogado
- MARCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1005110-06.2025.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: .CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: EGF CONSTRUCOES LTDA, EDMILSON FERREIRA, GEORGE FERREIRA
DECISÃO
A certidão de Id 2170998177 indica o falecimento do réu, EDMILSON FERREIRA. Intimada para promover a citação do espólio (Id 2233100514), a parte autora requereu a citação, na pessoa de GEORGE FERREIRA, CPF 490.***.***-00. Ocorre que GEORGE FERREIRA também compõe o polo passivo destes autos, tendo sido citado, conforme certidão de Id 2171148281.
Ante o exposto, em face do decurso do prazo concedido para pagamento da dívida ou apresentação de embargos, converta-se o feito para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dias), apresentar a conta de liquidação, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, data da assinatura digital.
