Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LURDES DIAS
- Advogado
- NESTOR DA SILVA LARA JUNIOR SENA (OAB 23137/MT)
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005113-03.2026.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LURDES DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NESTOR DA SILVA LARA JUNIOR SENA - MT23137/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LURDES DIAS NESTOR DA SILVA LARA JUNIOR SENA - (OAB: MT23137/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282490987 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1005113-03.2026.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LURDES DIAS Advogado do(a) AUTOR: NESTOR DA SILVA LARA JUNIOR SENA - MT23137/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata de ação ajuizada pelo AUTOR: LURDES DIAS em face do REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS almejando a concessão de [Rural (art. 42/44)]. Em análise aos autos verifica-se que a parte autora deixou de juntar o indeferimento do pedido do benefício na via administrativa, documento necessário para constituição e desenvolvimento válido do processo. Conforme disposto no Código de Processo Civil a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Diante da ausência de tais documentos o juiz deve intimar a parte autora para que emende ou complete sob pena de indeferimento da inicial. Isto posto:
1 -
Intime-se a parte autora para que proceda à emenda da inicial juntando aos autos o indeferimento do pedido do benefício na via administrativa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no , do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do nciso I, do CPC.
