Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDENICE DOS SANTOS SOUZA GOMES
- Advogado
- GEAN IAMARQUE IZIDIO DE LIMA (OAB 72670/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1005114-03.2026.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENICE DOS SANTOS SOUZA GOMES Advogado do(a) AUTOR: GEAN IAMARQUE IZIDIO DE LIMA - SC72670 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação de demanda proposta por CLAUDENICE DOS SANTOS SOUZA GOMES contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em que requer, em síntese, a regularização registral de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, com a individualização da matrícula imobiliária, baixa de alienação fiduciária e entrega da documentação contratual pertinente. Com a inicial, juntou procuração e documentos.
Intimada para emendar a petição inicial, antes mesmo da parte ré ser citada, a postulante requereu a desistência da ação Id 2267568026. Relatado. Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o juiz extinguirá o feito sem resolução de mérito quando for homologada a desistência da ação em curso.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, cuja exigibilidade se encontra suspensa, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita que ora defiro. Não há que se falar em honorários sucumbenciais ante a inexistência da triangulação inerente à relação processual. Certificado o decurso do prazo recursal, in albis, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal
