Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- J L DE ARAUJO COMERCIO LTDA
- Advogado
- RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO Nº 1005115-96.2024.4.01.3906 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: J L DE ARAUJO COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 ATO ORDINATÓRIO Em decorrência da determinação contida na Portaria nº 7730686/2019 deste Juízo, abro vista destes autos ao(à) executado(a) para intimação:
1. Do inteiro teor da decisão ID 2141576118, que determinou a indisponibilidade de valores pelo sistema SISBAJUD (Resolução nº 524/06 do Conselho de Justiça Federal, e arts. 835, I, e § 1º e 854, ambos do CPC), do RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES (doc. ID 2242039398) (art. 854, § 2º, do CPC);
2. De que tem o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que esses valores tornados indisponíveis são impenhoráveis e/ou de que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); bem como de que estes valores estão automaticamente convertidos em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, caso nada seja arguido quanto à impenhorabilidade e/ou indisponibilidade excessiva desses valores (§ 5º, do art. 854, do CPC);
3. De que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação de indisponibilidade de valores para, querendo, apresentar Embargos à Execução, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80. Serve o presente ato como intimação da(s) parte(s). Belém/PA, 9 de março de 2026. (assinado eletronicamente) JAIME DO CARMO TORRINHA ALVES Servidor
