Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ANTONIA MORAES DA SILVA
- Advogados
- FRANCISCO SILAS DA SILVA SENA (OAB 23962/PA), MARIA JAIANE SIQUEIRA AGUIAR (OAB 34847/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1005116-47.2025.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA MORAES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO SILAS DA SILVA SENA - PA23962, MARIA JAIANE SIQUEIRA AGUIAR - PA34847 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício previdenciário/assistencial indeferido administrativamente. A parte autora foi intimada para cumprir o ato ordinatório de emenda da inicial, mas se manteve inerte ou apresentou documento diverso do requerido. Segundo art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em respeito ao princípio da cooperação estampado no , do CPC, caso a parte queira ajuizar nova ação, deverá a abrir tópico específico na petição inicial declarando as tratativas tomadas para sanar as irregularidades que ensejaram a extinção do feito sem resolução do mérito e, sendo a extinção por falta de início de prova material, quais os documentos novos foram juntados, conforme preceitua o , do CPC.
