Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- Y. V. C. A.
- Advogados
- MAINA ARAUJO TAVARES (OAB 60694/BA), ARTUR ADLER COSTA PINTO DOS SANTOS (OAB 66980/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005116-57.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y.
V. C. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAINA ARAUJO TAVARES - BA60694 e ARTUR ADLER COSTA PINTO DOS SANTOS - BA66980 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERMANO MULLEM TAVARES - BA58884
DESPACHO
Considerando que a presente demanda objetiva o fornecimento do produto CANABIDIOL GOLDEN CBD PLUS 200mg/ml e que, em se tratando de produto sem registro sanitário na ANVISA, a autorização de sua importação constitui elemento relevante para a análise da pretensão, mostra-se necessária a atualização da documentação constante dos autos. Com efeito, o comprovante de cadastro para importação excepcional juntado no ID 1608072350 teve sua validade encerrada em 10/03/2025, além de fazer referência ao produto “Golden CBD Nano”, diverso daquele especificamente pleiteado na presente ação.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de cadastro/autorização vigente expedido pela ANVISA para importação excepcional, para uso próprio, do produto CANABIDIOL GOLDEN CBD PLUS 200mg/ml, acompanhado de prescrição médica atualizada. Caso tenha sido formulado pedido de autorização perante a ANVISA e ainda não apreciado, ou tenha havido seu indeferimento, deverá a parte autora apresentar o respectivo comprovante e eventual decisão administrativa.
Cumprida a diligência, intimem-se os réus para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Itabuna-BA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal
