Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- H. M. R. D. S.
- Advogado
- FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB 58208/PE)
PROCESSO Nº 1005145-20.2026.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. M. R. D. S. POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido. No caso em tela observo ausência de interesse de agir da demandante, haja vista que deixou de comparecer a(as) perícia(as) designada(as), tampouco manifestou interesse no prosseguimento do feito, não obstante tenha sido devidamente intimada. Com efeito, apenas a prova pericial poderia demonstrar a incapacidade laborativa a que se refere à parte autora, não sendo permitida a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente somente com base na documentação acostada aos autos.
Desse modo, não promovendo a parte ato que lhe competia, reputo abandono de causa pela demandante.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos. Paulo Afonso-BA, 25 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
