Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERIDES SOARES ASSUNCAO
- Advogados
- MONICA SELLES E SILVA (OAB 45807/GO), VAGNER FEITOSA DE OLIVEIRA (OAB 29481/GO)
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
PROCESSO Nº 1005154-95.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ERIDES SOARES ASSUNCAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II. FUNDAMENTAÇÃO No laudo de id. 2231306714, o(a) perito(a) do Juízo registrou que o(a) autor(a): "Considerando a idade do periciando, a escolaridade, sua atividade profissional, a situação socioeconômica, e, após avaliação dos documentos médicos dos autos, avaliação clínica e avaliação física detalhada, foi constatado que o periciando é portador de Transtornos não-reumáticos da valva mitral + Hipertensão essencial (primária) + Transtornos reumáticos da valva tricúspide + Veias varicosas dos membros inferiores sem úlcera ou inflamação + Diabetes mellitus insulino-dependente (CID10: I34 + I10 + I07 + I83.9 + E10), porém não foram evidenciados elementos médicos objetivos suficientes que indicassem a presença de incapacidade para realizar suas atividades profissionais no momento".
Em suma, a despeito das queixas do(a) autor(a), não foram evidenciados elementos médicos que sugiram comprometimento físico, de modo que a aptidão para o trabalho está preservada. Nesse sentido, pela robustez da manifestação pericial, acolho o laudo quanto às conclusões acima destacadas. Sobre as irresignações da autora, anoto que: (i) a mera existência de documentos firmados por médicos assistentes em sentido contrário não é, isoladamente, razão idônea para infirmar conclusão pericial, pois a razão de ser da perícia judicial é justamente estabelecer se os registros médicos e as queixas do segurado subsistem após minucioso escrutínio de terceiro desinteressado.
