21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
JUCILENE SILVA DO NASCIMENTO
Advogado
FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA (OAB 57697/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1005154-97.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCILENE SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA - GO57697 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95). A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSS, em que pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu ao exame pericial designado, tampouco justificou o motivo da ausência. Impõe-se, assim, a extinção do processo, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, interpretada extensivamente a expressão AUDIÊNCIAS, em ordem a abarcar qualquer ato processual para o qual o comparecimento da parte se faça imprescindível
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
Órgão
21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
JUCILENE SILVA DO NASCIMENTO
Advogado
FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA (OAB 57697/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005154-97.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCILENE SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA - GO57697 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JUCILENE SILVA DO NASCIMENTOFABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA - (OAB: GO57697) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2246489703 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 26 de março de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
Órgão
21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
JUCILENE SILVA DO NASCIMENTO
Advogado
FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA (OAB 57697/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1005154-97.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCILENE SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA - GO57697 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ESPECIALIDADE MÉDICA: CARDIOLOGIA CITAÇÃO POSTERGADA Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para tomar ciência de que os requerimentos de tutela de urgência/antecipação de tutela/liminar, assim como de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, nos termos dos arts. 20 e 26 da Portaria da 21ª Vara/SJBA nº 01 de 22 de abril de 2024, que assim dispõem: “Art.
20. Os pedidos de concessão de benefício de assistência judiciária gratuita serão apreciados somente por ocasião da prolação da sentença (...). Art.
26. Em virtude da celeridade e simplicidade do trâmite dos processos nos Juizados Especiais Federais, da ausência de efeito suspensivo a eventual recurso interposto contra a sentença e da dificuldade de se formar juízo de verossimilhança antes da oportunização da defesa ou da produção da prova técnica ou oral, os requerimentos de medida de urgência/liminares/antecipação da tutela somente serão apreciados por ocasião da sentença, salvo nos casos de:
I – Ações em que se pede o fornecimento de medicamentos ou o custeio de tratamento médico de qualquer espécie, pelo SUS ou por plano de saúde;
II – Ações em que se pede a inclusão de dependente em plano de saúde;
III – Ações em que se pede o aditamento de contrato de financiamento estudantil e/ou a matrícula da parte autora em instituição de ensino. § 1º. Deverão os autos ser conclusos ao juiz da causa, caso a parte, após intimada do ato ordinatório proferido nos termos do caput deste dispositivo, peticione nos autos, alegando a imprescindibilidade de apreciação do pleito de medida de urgência antes do contraditório, para o que deverá apontar, de forma fundamentada e objetiva, a existência de iminente situação de risco de perecimento ou deterioração do seu alegado direito. § 2º.
Fica dispensada a intimação da parte autora que não estiver representada por advogado ou assistida pela DPU a respeito do ato ordinatório praticado nos termos do caput desse dispositivo”. Remessa dos autos à Central de Perícias para designação da perícia, conforme especialidade indicada no cabeçalho deste Ato, bem como para proceder ao pagamento dos honorários periciais após a apresentação do laudo pericial, nos termos da Portaria Conjunta JEFs/BA n. 1, de 16 de maio de 2024.
O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, bem como entregar o laudo no prazo indicado acima. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.
A parte autora, querendo, poderá formular quesitos e apresentá-los ao perito por ocasião da perícia. Postergação da citação do INSS, encontrando-se a contestação do aludido réu depositada na Secretaria deste Juízo, nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023. Em caso de laudo médico favorável à parte autora, citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo, ou manifestação escrita específica, acompanhada de dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como o processo administrativo, quando houver.
Em caso de laudo médico totalmente desfavorável à parte autora, dispensa de citação do INSS e conclusão para sentença. Apresentada a proposta de acordo, intimação da parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
JUCILENE SILVA DO NASCIMENTO
Advogado
FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA (OAB 57697/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1005154-97.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCILENE SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA - GO57697 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC: ## Deverá o demandante, quando da juntada da documentação, indicar precisamente a localização (folha/página/id) dos documentos abaixo indicados ## REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL
I - AÇÕES EM GERAL ( ) Juntar cópia da petição inicial, da sentença/acórdão e da certidão de trânsito em julgado, referentes ao(s) processo(s) prevento(s) indicado(s) no relatório de prevenção anexado aos presentes autos. ( ) Justificar a solicitação de sigilo, tendo em vista não haver na Petição Inicial requerimento expresso nesse sentido, sob pena de o processo tramitar sem segredo de justiça, por não se amoldar às hipóteses legais (CPC, art. 189). ( ) Emendar a Petição Inicial, indicando sua qualificação completa (A petição inicial indicará: (...) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu) (CPC, art. 319, II). ( ) Retificar o valor da causa, atribuindo-lhe valor certo em moeda corrente, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291, CPC), não sendo admitido para tanto a estimativa em salários mínimos. ( ) Renunciar, querendo, ao valor excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação, devendo, para tanto, anexar declaração expressa, devidamente assinada, ficando advertida de que, caso não haja renúncia ou permaneça silente, será competente para o processamento do feito uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária (Lei nº 10.259/2001, aput). ( ) Emendar a Petição Inicial, tendo em vista que, nas ações em que o advogado atuar em causa própria, deverá observar o disposto no , do CPC (“declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações”). ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a UNIÃO FEDERAL no polo passivo da ação, em atenção ao , da . ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a(s) entidade(s) beneficiária(s) das consignações não reconhecidas no polo passivo da lide, nos termos do entendimento firmado no julgamento do PEDILEF 0500796-67.2017.4.05.8307/PE (Tema 183-TNU).
art. 3º, c
art. 106, I
art. 6º, II
Lei nº 10.259/01
II - AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/ASSISTENCIAIS - Aposentadoria híbrida ( ) Emendar a Petição inicial, devendo indicar, precisamente, todos os períodos de atividade rural e/ou de exercício da pesca artesanal. - Aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo de serviço especial em comum ( ) Emendar a Petição inicial, devendo indicar, precisamente: a) todos os períodos trabalhados que não foram reconhecidos pelo INSS como atividade especial, com datas e nomes das empresas; b) o tipo de atividade especial (agentes/atividades nocivas); e c) o documento comprobatório da especialidade de cada período (CTPS, LTCAT, PPP, DSS-8030, DIRBEN, etc.). - Aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade urbana ( ) Emendar a Petição inicial, devendo indicar, precisamente, todos os períodos de vínculo empregatício ou de contribuição que teriam sido desconsiderados pelo INSS. - Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, aposentadoria à pessoa portadora de deficiência, pensão por morte, na condição de filho(a) ou irmã(o) inválido ou portador de deficiência intelectual/mental ou grave ou benefício assistencial ao deficiente: ( ) Emendar a Petição inicial, devendo indicar, precisamente, a moléstia/lesão que acomete a parte autora. ( ) Emendar a Petição inicial, devendo indicar, precisamente, a atividade desenvolvida pela parte autora (salvo para pensão por morte, na condição de filho(a) ou irmã(o) inválido ou portador de deficiência intelectual/mental ou grave ou benefício assistencial ao deficiente). (
X ) Emendar a Petição inicial, devendo indicar, precisamente, a especialidade médica principal para realização da perícia, considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, dentre aquelas disponíveis para perícias nos Juizados Especiais Federais (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ONCOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019 (“O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”).
Fica a parte autora advertida de que a indicação de especialidade médica diversa daquelas disponíveis nos Juizados Especiais Federais importará na nomeação de profissional da especialidade clínico geral. - Salário-maternidade: ( ) Emendar a Petição inicial, devendo indicar, precisamente, o nome e a data de nascimento do(s) filho(s) relacionado(s) ao benefício postulado. - Pensão por morte: ( ) Emendar a Petição inicial, devendo indicado o nome completo do segurado instituidor (falecido).
III - AÇÕES INDENIZATÓRIAS/REPETIÇÃO DE INDÉBITO ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar o montante pretendido a título de indenização por danos materiais, repetição de indébito e/ou indenização por danos morais (FONAJEF, Enunciado 114), não sendo aceita a indicação de valores mínimos (“valor não inferior a ...”). ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) no polo passivo da ação, em atenção ao art. 6º, II, da Lei nº 10.259/01. ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de especificar a partir de que data entende que a incidência tributária teria se tornado indevida e o montante de Imposto de Renda cuja restituição postula, em cada ano-calendário objeto da lide, bem como trazer aos autos documentos comprobatórios da incidência do IRPF sobre seus proventos, desde o momento em que tal incidência teria se tornado indevida, acompanhada das respectivas declarações de ajuste anual do IRPF e recibos de transmissão.
IV - CORREÇÃO MONETÁRIA DE FGTS, PIS OU PASEP ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar quais os índices de correção que se entende devidos, com a respectiva fundamentação jurídica.
V - FIES ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar os semestres para os quais pretende obter o(s) aditamento(s) de renovação, dilatação ou suspensão. REGULARIDADE PROCESSUAL ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração pública ou por instrumento particular outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a Petição Inicial, devidamente assinada pela autora, ficando desde já advertida de que não será admitida procuração contendo assinatura meramente digitalizada a partir de outro documento e inserida/sobreposta em formulário eletrônico. ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração pública ou por instrumento particular outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a Petição Inicial, devidamente assinada pela autora, visto que a procuração judicial juntada aos autos está assinada de forma digital, através de plataforma que não é credenciada como autoridade certificadora credenciada no Brasil (ZapSign) (art. 1º, § 2ª, III, “a”, Lei nº 11.419/2006). ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração pública ou por instrumento particular subscrito por 02 (duas) testemunhas, conforme entendimento do CNJ, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada, vide documentação acostada aos autos. ( ) Regularizar a representação processual, visto que, nas ações propostas por espólio, a petição inicial deverá vir necessariamente acompanhada do termo de compromisso do inventariante, devendo a procuração ser outorgada pelo espólio e subscrita pelo inventariante.
Caso não haja inventário aberto, o espólio será representado por todos os herdeiros, que, nessa qualidade, deverão assinar a procuração. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, nas ações propostas por incapazes, deve constar no instrumento procuratório como outorgante o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal, conforme se trate de incapacidade absoluta ou relativa, respectivamente. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, quando se tratar de incapacidade decorrente de enfermidade ou deficiência mental, também deverá instruir a petição inicial o termo de curatela definitiva ou provisória, devendo esta ainda se encontrar vigente, no momento da propositura da demanda, ficando desde já advertida de que não cabe a este Juízo nomear curador provisório ao absolutamente incapaz que tenha representante legal, cabendo a este buscar, perante o Juízo estadual, propor a medida adequada para assumir o encargo. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, quando se tratar de incapacidade decorrente de menoridade civil, e o representante legal do incapaz não for um dos seus genitores, deverá a petição inicial vir acompanhada do termo de tutela, ficando desde já advertida de que não cabe a este Juízo nomear tutor provisório ao absolutamente incapaz que tenha representante legal, cabendo a este buscar, perante o Juízo estadual, propor a medida adequada para assumir o encargo. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, nas ações propostas por pessoas jurídicas, a petição inicial deverá vir necessariamente acompanhada de certidão atualizada da Junta Comercial, para viabilizar a comprovação de que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei nº 10.259/01, art. 6º, I). (
X ) Regularizar a representação processual, devendo o patrono constituído nos autos comprovar inscrição suplementar na OAB/BA, caso exceda o patrocínio de 5 (cinco) causas por ano no território do Estado da Bahia (JFBA, TJBA, TRT-05, TRE/BA), nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA
I - AÇÕES EM GERAL ( ) Apresentar documento de identificação legível com foto e número de CPF (frente e verso). ( ) Apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, ou, caso o comprovante esteja em nome de outrem, declaração assinada pelo titular do endereço, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299), de que a parte reside consigo, conforme modelo disponível em: https://www.trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/moddeclaraendereco21v.pdf
II - AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/auxílio-acidente (concessão) ( ) Apresentar comprovação do indeferimento do benefício na esfera administrativa, com indicação do motivo, ou decurso de prazo superior a 180 dias sem análise do requerimento administrativo, ou cópia integral do processo administrativo, que pode ser obtida por meio de cadastramento de senha pessoal, no link https://meu.inss.gov.br/. ( ) Apresentar extrato do CNIS. ( ) Apresentar relatórios e atestados médicos, exames, laudos, prontuários, etc., descrevendo a doença ou lesão incapacitante. - Restabelecimento de auxílio-doença ( ) Apresentar comprovação de que requereu administrativamente a prorrogação do benefício, antes da cessação, que pode ser obtida por meio de cadastramento de senha pessoal, no link https://meu.inss.gov.br/. ( ) Apresentar extrato do CNIS. ( ) Apresentar relatórios e atestados médicos, exames, laudos, prontuários, etc., descrevendo a doença ou lesão incapacitante. - Pensão por morte ( ) Apresentar comprovação do indeferimento do benefício na esfera administrativa, com indicação do motivo, ou decurso de prazo superior a 180 dias sem análise do requerimento administrativo, ou cópia integral do processo administrativo, que pode ser obtida por meio de cadastramento de senha pessoal, no link https://meu.inss.gov.br/. ( ) Apresentar certidão de óbito do segurado instituidor. ( ) Apresentar certidão de óbito do segurado instituidor. - Salário-maternidade ( ) Apresentar cópia integral do processo administrativo, que pode ser obtida por meio de cadastramento de senha pessoal, no link https://meu.inss.gov.br/, no qual devem constar, obrigatoriamente: a) a decisão de indeferimento do benefício, com indicação do motivo, ou decurso de prazo superior a 180 dias sem análise do requerimento administrativo; e b) a certidão de nascimento do filho relacionado ao benefício postulado. - Aposentadoria rural ou híbrida ( ) Apresentar comprovação do indeferimento do benefício na esfera administrativa, com indicação do motivo, ou decurso de prazo superior a 180 dias sem análise do requerimento administrativo, ou cópia integral do processo administrativo, que pode ser obtida por meio de cadastramento de senha pessoal, no link https://meu.inss.gov.br/. ( ) Emendar a Petição Inicial, indicando todos os períodos de atividade rural e/ou de exercício da pesca artesanal (quando se tratar de aposentadoria híbrida). - Aposentadoria especial/por tempo de contribuição/por idade urbana ( ) Apresentar cópia integral do processo administrativo, que pode ser obtida por meio de cadastramento de senha pessoal, no link https://meu.inss.gov.br/. - Revisionais de benefício previdenciário ( ) Apresentar comprovação do requerimento revisional e de seu indeferimento na esfera administrativa, com indicação do motivo, ou decurso de prazo superior a 180 dias sem análise do requerimento administrativo, ou cópia integral do processo administrativo, que pode ser obtida por meio de cadastramento de senha pessoal, no link https://meu.inss.gov.br/. ( ) Apresentar Carta de Concessão do Benefício ou outro documento emitido pelo INSS onde conste a data de início do benefício e sua renda mensal inicial (caso não seja possível apresentar a carta de concessão). ( ) Apresentar relação de salários-de-contribuição do Período Básico de Cálculo (PBC). - Revisionais de benefício previdenciário, com base em sentença trabalhista ( ) Apresentar comprovação do requerimento revisional e de seu indeferimento na esfera administrativa, com indicação do motivo, ou decurso de prazo superior a 180 dias sem análise do requerimento administrativo, ou cópia integral do processo administrativo, que pode ser obtida por meio de cadastramento de senha pessoal, no link https://meu.inss.gov.br/. ( ) Apresentar Carta de Concessão do Benefício ou outro documento emitido pelo INSS onde conste a data de início do benefício e sua renda mensal inicial (caso não seja possível apresentar a carta de concessão). ( ) Apresentar cópia da Sentença/Acórdão do processo trabalhista e certidão de trânsito em julgado. - Revisionais de benefício previdenciário, com base no art. 29, I, da Lei 8.213/91 (TEMA 1102-STF - REVISÃO DA VIDA TODA): ( ) Apresentar planilha de cálculos, indicativa de que a revisão seria favorável à parte autora; ( ) Apresentar carta de concessão do benefício, contendo a relação dos salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício; ( ) Tendo em vista que também foi pedida a inclusão ou retificação dos salários-de-contribuição constantes do CNIS, apresentar prévio requerimento administrativo dessa inclusão ou retificação, nos termos do art. 29-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
III - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS ( ) Apresentar comprovação do indeferimento do benefício na esfera administrativa, com indicação do motivo, ou decurso de prazo superior a 180 dias sem análise do requerimento administrativo, ou cópia integral do processo administrativo, que pode ser obtida por meio de cadastramento de senha pessoal, no link https://meu.inss.gov.br/. ( ) Apresentar comprovação da concessão do benefício e de sua cessação (no caso de restabelecimento). ( ) Apresentar relatórios, exames e atestados médicos descrevendo a doença ou lesão da parte autora (apenas para o caso de LOAS deficiente). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico obtido exclusivamente por meio do portal https://cadunico.dataprev.gov.br/, alusivo ao grupo familiar da parte autora, não sendo admitida mera autodeclaração não constante na base de dados do referido portal, ainda que preenchida e assinada pela parte autora.
IV - SEGURO DEFESO ( ) Apresentar comprovação do indeferimento do benefício na esfera administrativa, com indicação do motivo, ou decurso de prazo superior a 180 dias sem análise do requerimento administrativo, ou cópia integral do processo administrativo, que pode ser obtida por meio de cadastramento de senha pessoal, no link https://meu.inss.gov.br/. ( ) Apresentar requerimento administrativo de inscrição ou renovação de Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, ou, na hipótese de ter sido negado o recebimento do seu pedido, comprovante de denúncia da negativa de protocolo feita perante a ouvidoria do órgão. ( ) Apresentar documentação apta a sustentar sua qualidade de segurado especial, inclusive comprovando documentalmente a percepção, em períodos anteriores, de seguro-defeso, o que poderá ser feito mediante consulta individual no endereço eletrônico https://transparencia.sd.mte.gov.br/bgsdtransparencia/pages/consultaPorBeneficiario.xhtml ou https://servicos.mte.gov.br. ( ) Apresentar cópia integral do processo administrativo de cada um dos períodos de defeso postulados.
V - EXCLUSÃO DE NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES ( ) Apresentar documento comprobatório da negativação.
VI - REVISIONAIS DE CONTRATOS ( ) Apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) cuja revisão se postula.
VII - AÇÕES TRIBUTÁRIAS - Anulatórias de lançamento fiscal ( ) Apresentar cópia do lançamento fiscal impugnado e/ou Certidão de Dívida Ativa - CDA impugnados.
VIII – FGTS/PIS/PASEP (LEVANTAMENTO/ UROS PROGRESSIVOS/EXPURGOS/CORREÇÃO MONETÁRIA (TR) ( ) Apresentar extratos da conta de FGTS, PIS ou PASEP.
IX – DESCONTOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E/OU CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS ( ) Apresentar Histórico de Créditos - HISCRE desde o início dos descontos combatidos, para o que poderá se valer dos serviços disponibilizados pelo sítio eletrônico meu.inss.gov.br. ( ) Apresentar comprovante de requerimento administrativo de suspensão dos descontos e de continuidade dos mesmos, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Instrução Normativa INSS 138/2022, da Instrução Normativa INSS nº 162/2024 e da Instrução Normativa INSS nº 186/2025.
X – AÇÃO DE COBRANÇA/EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS CONDOMINIAIS ( ) Apresentar ata da última assembleia de eleição do síndico que subscreve a procuração, em nome do condomínio, devendo indicar precisamente a localização (folha/página/id) do referido documento. ( ) Apresentar ata de assembleia que fixou o valor da taxa condominial. ( ) Apresentar certidão atualizada da matrícula específica da unidade habitacional relacionada aos débitos cobrados, constando a averbação da alienação fiduciária em favor da CEF. ( ) Apresentar documento comprobatório de consolidação da propriedade em favor da CEF. ( ) Apresentar documento comprobatório de que houve a imissão na posse do imóvel pela CEF, como por exemplo: a) certidão do distribuidor, comprovando a existência de ação possessória (Lei nº 9.514/97, art.
30) movida pela CEF em face do outrora devedor fiduciante – a pesquisa nos sistemas processuais pelo CPF do devedor fiduciante; b) atas de assembleias condominiais, constando o registro de que a unidade se encontra desocupada; c) declaração subscrita pelo síndico ou administrador, com firma reconhecida e sob as penas da lei (CP, art. 299), atestando que a unidade habitacional vinculada aos débitos em cobrança encontra-se desocupada após a consolidação da propriedade em nome do agente financeiro. ( ) Apresentar planilha de cálculos.
XI – FIES ( ) Apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) do FIES objeto da lide. ( ) Apresentar tela do SisFIES e/ou documento equivalente que comprove a impossibilidade de renovação da matrícula. ( ) Apresentar planilha de cálculo dos valores/índices que entende devidos.
XII – FORNECIMENTOS DE MEDICAMENTOS/REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PELO SUS ( ) Apresentar comprovação da negativa de fornecimento pelo SUS do fornecimento da medicação ou da cobertura para o tratamento vindicado. ( ) Apresentar parecer da CCS/SESAB comprovando o indeferimento administrativo da dispensação. ( ) Apresentar relatórios médicos atualizados. ( ) Apresentar orçamentos ou estimativas de custos das medicações e tratamentos solicitados pelo período de 1 (um) ano. ( ) Apresentar bula da(s) medicação(ões) solicitada(s).
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.