Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ELIAS NASCIMENTO GOMES
- Advogado
- FRANCIS HENCY OLIVEIRA ALMEIDA DE LUCENA (OAB 11026/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1005160-03.2024.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ELIAS NASCIMENTO GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCIS HENCY OLIVEIRA ALMEIDA DE LUCENA - RO11026
DESPACHO
Por meio da intimação ID 2186579640, a defesa do réu ELIAS NASCIMENTO GOMES foi instada a apresentar resposta à acusação. Todavia, em 30/05/2025, o sistema processual registrou o decurso do prazo sem manifestação. Visando à garantia do exercício do contraditório e em homenagem ao princípio da ampla defesa, INTIME-SE o advogado Dr. FRANCIS HENCY OLIVEIRA ALMEIDA DE LUCENA - RO11026, para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique o não atendimento à intimação supra referida, devendo, no mesmo prazo, juntar resposta à acusação, sob pena de restar configurado o abandono de causa, com a consequente comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de infração disciplinar, conforme no art. 265 do CPP.
Em não havendo manifestação, RETIFIQUE-SE a autuação para excluir o nome do advogado. OFICIE-SE a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Rondônia, para ciência e tomada de providências, conforme o caput do art. 265 do Código de Processo Penal. INTIME-SE o réu ELIAS NASCIMENTO GOMES para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador, o qual deverá, no prazo fixado, apresentar resposta à acusação, prosseguindo nos demais ato de defesa.
Por ocasião do cumprimento da intimação pessoal, o réu deverá informar se possui condições financeiras de constituir novo patrono ou se necessita da assistência da Defensoria Pública da União. Na hipótese de ser informada a hipossuficiência do réu, DÊ-SE ciência do feito à Defensoria Pública da União para que patrocine a defesa, bem como para apresentação da peça de defesa. Após, Juntada a peça de defesa, VENHAM os autos conclusos para decisão.
