Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NILZA PEREIRA ALVES DA SILVA
- Advogados
- THAIS MONIQUE COSTA RODRIGUES (OAB 49002/GO), ISABEL CHRISTINA GONCALVES OLIVEIRA (OAB 52058/GO)
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENÇÃO VARA ÚNICA 1005162-39.2025.4.01.3905 NILZA PEREIRA ALVES DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECISÃO
Em fase de cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou o demonstrativo discriminado de cálculo. Regularmente intimada, a parte executada quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, o que configura sua concordância tácita com os valores apurados.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se RPV/Precatório, com ciência às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o pagamento e verificada a inexistência de pendências, arquivem-se os autos. Redenção – PA, data da assinatura digital. Juiz Federal SJPA/VARA1 [Redenção]
