Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TIAGO CARNEVALLE ROMAO
- Advogados
- EUDES MACHADO LEMES (OAB 36796/GO), FLAVIO EDUARDO ALMEIDA (OAB 67214/GO), CARLOS RIBEIRO LEAO (OAB 73451/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1005178-97.2024.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TIAGO CARNEVALLE ROMAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUDES MACHADO LEMES - GO36796, FLAVIO EDUARDO ALMEIDA - GO67214 e CARLOS RIBEIRO LEAO - GO73451 POLO PASSIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
DECISÃO
Trata-se de reapreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado por TIAGO CARNEVALLE ROMAO, após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1041982-35.2025.4.01.0000, cassar a decisão anterior para que fosse oportunizada a complementação da prova da alegada insuficiência de recursos, com posterior nova análise pelo Juízo de origem. O acórdão não concedeu o benefício, limitando-se a determinar o exame individualizado da situação econômica do requerente.
Em cumprimento à determinação, o autor apresentou manifestação e documentos. Afirma possuir renda líquida mensal média de R$ 11.868,13 e despesas de R$ 14.365,70, alegando saldo mensal negativo. Requer a gratuidade integral ou, subsidiariamente, a redução de 75% das despesas processuais. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a gratuidade é assegurada àquele que demonstrar insuficiência de recursos.
A declaração apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa, que pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos. O conjunto documental não comprova que o recolhimento das despesas processuais comprometerá o sustento do autor ou de sua família. A parte possui vínculo funcional permanente e remuneração regular. A declaração de imposto de renda registra rendimentos tributáveis anuais expressivos, e a documentação financeira revela capacidade de movimentação incompatível com a alegada impossibilidade de suportar despesa processual inferior a .
