Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- HELENA MARIA DA SILVA, PABLO ROGER DA SILVA CASTILHO
- Advogado
- MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB 104771/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1005216-02.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELENA MARIA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A sentença de id. 2130029829, que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão do reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, foi anulada por decisão proferida pela 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF (id. 2236461533) que, em juízo de retratação, determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Retornados os autos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade das diligências requeridas.
Nada requerido, sejam os autos conclusos para sentença. Partes intimadas via MiniPac. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)
