Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ODAIR FERNANDES BATISTA
- Advogado
- HELOISA MARIA DE RESENDE (OAB 19209/MT)
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: [email protected] - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1005221-29.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODAIR FERNANDES BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo "C"
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença, espécie 31), com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ODAIR FERNANDES BATISTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício com DII em 11/11/2019 ou, subsidiariamente, em 14/06/2025, além do pagamento das parcelas vencidas. Relata que o INSS reconheceu sua incapacidade temporária após perícia realizada em 20/12/2019, concedendo-lhe o NB 630.487.522-7, vigente de 26/11/2019 a 31/05/2020.
Posteriormente, recebeu o NB 718.957.536-8, entre 22/01/2025 e 13/06/2025. Narra que formulou novo requerimento em 14/06/2025 (NB 722.306.830-3), instruído com atestado médico que indicaria impossibilidade de exercer a profissão de operador de máquinas. Contudo, após perícia administrativa realizada em 21/07/2025, o benefício foi indeferido. Impugna a conclusão administrativa, argumentando que suas sequelas neuromotoras e as exigências específicas de sua atividade profissional não teriam sido adequadamente consideradas.
Requer, em tutela de urgência, a implantação imediata do auxílio por incapacidade temporária, com RMA indicada em R$ 3.451,88. Ao final, postula a concessão definitiva do benefício, com RMI de R$ 2.441,63, o pagamento das parcelas vencidas, mediante compensação dos R$ 32.929,60 recebidos administrativamente nos benefícios anteriores, além dos demais consectários especificados na inicial. A Informação de Prevenção do id. 2276446315 apontou como possivelmente prevento a este o processo de 1002006-45.2026.4.01.3602
