Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. A. N.
- Advogados
- NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA (OAB 9257/PI), TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 5308/PI)
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005227-97.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. A. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - PI9257 e TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - PI5308 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
A. N. JESSIANE ANDRADE DA COSTA TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - (OAB: PI5308) NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - (OAB: PI9257) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2288099265 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1005227-97.2026.4.01.4002 / CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
A. N. REPRESENTANTE: JESSIANE ANDRADE DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo “C” (Res. CJF nº 535/2006) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.295/2001. O (a) autor (a) foi instado (a) a manifestar interesse e/ou juntar documentos essenciais para o prosseguimento da ação. Entretanto, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação acima.
É patente, diante dessa circunstância, que o(a) requerente deixou de promover as diligências que lhe incumbia. Em face do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015, c/c art. 51, inciso I e §1º, da Lei de n° 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Com o trânsito em julgado desta, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
