Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- VAMILSON ALVES RODRIGUES
- Advogado
- MARILIA DA COSTA FERREIRA ALVIM (OAB 38411/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1005256-47.2025.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) AUTOR : VAMILSON ALVES RODRIGUES e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
TIPO: C Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO ajuizada por VAMILSON ALVES RODRIGUES em face da UNIÃO FEDERAL. A inicial foi devidamente instruída com os documentos necessários e procuração. A parte autora manifestou-se requerendo a desistência do prosseguimento do feito (ID 2171185641). Os autos vieram para julgamento.
É o relatório.
DECIDO. Primeiramente, ressalto que o pedido de desistência foi feito antes da citação da parte contrária. É indiscutível que a desistência da ação, enquanto instituto de natureza eminentemente processual, possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito, até a prolação da sentença. Fortes em tais razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios. Com o transcurso do prazo sem interposição de recurso, determino o arquivamento dos autos. (assinado digitalmente) Bruno Anderson Santos da Silva Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF
