Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES (OAB 23126/MT), SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO (OAB 26041/PB), ISMAEL DOS SANTOS (OAB 21747/MT)
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005259-09.2024.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: LEANDRO VALTER MARTINS, VAGNER DE AZEVEDO AGUIAR, ERICK DA SILVA DE MELO
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de Leandro Valter Martins, Erick da Silva de Melo e Vagner de Azevedo Aguiar para apuração da prática dos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/1991 e no art. 55 da Lei nº 9.605/1998, em concurso de pessoas. O Ministério Público Federal manifestou-se nos autos (ID 2241901527) informando a instauração de procedimento administrativo destinado à celebração de Acordo de Não Persecução Penal e requerendo a nomeação de advogados dativos aos investigados, diante da hipossuficiência econômica declarada e da ausência de unidade da Defensoria Pública da União na localidade.
Defiro o requerimento ministerial. Assim, NOMEIO como defensores dativos dos investigados, exclusivamente para acompanhamento das tratativas e eventual celebração de Acordo de Não Persecução Penal: a) Leandro Valter Martins: Dr. Salviano Henrique Vieira Montenegro Filho, OAB/PB nº 26.041, telefone (83) 99601-2132, e-mail: [email protected]; b) Erick da Silva de Melo: Dr. Paulo Fidelis Miranda Gomes, OAB/MT nº 23.126/O, telefone (66) 99917-1908; c) Vagner de Azevedo Aguiar: Dr.
Ismael dos Santos, OAB/MT nº 21.747/O, telefone (66) 99962-0090. Intimem-se os advogados nomeados para que manifestem ciência do encargo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, comunique-se ao Ministério Público Federal a nomeação dos defensores dativos, com a indicação dos respectivos contatos profissionais, para prosseguimento das tratativas relativas ao Acordo de Não Persecução Penal e redesignação da audiência extrajudicial.
À Secretaria para providências. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
