Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- E. S. D. S.
- Advogado
- FABIANY DOS ANJOS LEITAO PORTO (OAB 67747/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1005259-44.2026.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO) (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) De ordem nos termos da Portaria 11791314, cite-se o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Incumbe à entidade ré fornecer ao Juizado, no prazo da contestação, cópia integral do Dossiê Previdenciário da parte autora e demais documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01). Por se tratar de incapaz, o MPF deverá ser intimado após a juntada da contestação para ciência da ação e/ou manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com o devido cadastro no PJe.
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo. Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o da Resolução CNJ 345/2020. Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente. Intime (m)-se. Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo. FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR
