Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- D. V. G. N. S., FRANCISCA ZILDENIR GOMES NUNES
- Advogados
- EDVANNEY THAYLLA FIGUEIREDO DUTRA (OAB 25590/MA), ANDRESSA BRENA SILVA REGO (OAB 27901/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1005259-69.2025.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO Conforme faculdade prevista no art. 203, §4º NCPC, nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014 e, tendo em vista a necessidade de documentos e informações indispensáveis ao esclarecimento da causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e/ou promover a juntada aos autos de: ( ) apresentar pedido administrativo de cancelamento do desconto junto à associação (EX.: CONAFER), sob pena de extinção. ( ) Emenda a Inicial com apresentação (redigir em texto) dos elementos fáticos que caracterizam a qualidade de segurado(a) especial e respectivas provas (a exordial carece de elementos essenciais para apreciação do mérito, pois não especifica a forma como a parte autora exercia o labor rural, componentes do grupo familiar, o período laborado, em qual imóvel rural e o vínculo com proprietário das terras que supostamente trabalha, tampouco mencionou as provas materiais acerca da sua qualidade de segurada.) ( x ) apresentar cópia do processo administrativo do benefício requerido ( x ) comprovante de indeferimento administrativo do INSS (pedido inicial ou do reestabelecimento ou da prorrogação do benefício) ( x ) regularizar comprovante de endereço (comprovante recente -no máximo três meses do ajuizamento da ação- de residência em nome próprio - conta de telefone celular, luz, água, boletos bancários e de internet ou documento oficial da terra como ITR (apenas para os casos de benefícios com segurados especiais/rurais)- ou em nome de cônjuge ou companheiro - desde que comprovada nos autos a união) ( ) cópia de documentos pessoais ( ) cópia do CadÚnico ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao valor que excede o teto dos Juizados Especiais Federais para fins de fixação da competência ( ) juntar procuração válida, artigo 104 do CPC/15. ( ) juntar procuração válida, na forma do na forma do artigo 654 do CC/02 (ex.: procuração não assinada). ( ) juntar procuração assinada há, no máximo, 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo, consoante o art. 105 do NCPC. ( ) juntar procuração válida, na forma do artigo 595 do CC/02 ( ) Outros: ____________________________________________ Instruída a causa, consoante o juízo de asserção, do início de prova material: a) cite-se o RÉU para contestar ou apresentar proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias, assim como cópia do processo administrativo do benefício requerido; b) se a questão exigir a perícia judicial médico-sanitária ou de assistente social, antes de a citação ser realizada, a perícia correspondente deverá ser designada por ato ordinatório.
