Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADELANE BATISTA BISPO
- Advogado
- MATHEUS SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 59608/BA)
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO N. 1005259-74.2026.4.01.3300
AUTOR: ADELANE BATISTA BISPO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Malgrado devidamente intimada para regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração válida, a parte autora apresentou petição nos autos sem, contudo, cumprir a determinação judicial. Persistindo a irregularidade da representação processual, apesar da oportunidade concedida para saneamento do vício, resta ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas de lei (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Sem honorários. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL
