Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CLAUDIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699/TO)
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005287-07.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE CLAUDIANO PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 POLO PASSIVO:GERENTE DA AGENCIA DO INSS TIMON e outros Destinatários: JOSE CLAUDIANO PEREIRA DE OLIVEIRA LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - (OAB: TO4699) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2267885298 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI PROCESSO: 1005287-07.2025.4.01.4002 CLASSE: MSCiv / MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Concessão] DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 19/03/2025 15:24:58 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF IMPETRANTE: JOSE CLAUDIANO PEREIRA DE OLIVEIRA IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DO INSS TIMON, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS
DESPACHO
Manifestação da parte impetrada, em tese, comprovando o cumprimento da decisão exarada por este juízo. Considerando o iter processual, existe a necessidade de verificação do quadro fático atualizado e do interesse de agir antes da prolação da sentença. No rito processual pátrio, sobretudo na via estreita do mandamus, a mera alegação é insubsistente. O microssistema do Mandado de Segurança pressupõe a prova pré-constituída de plano (Lei nº 12.016/2009, art. 6º).
Ademais, incumbe ao autor o ônus probatório irrefutável quanto ao fato constitutivo de seu direito ou à violação continuada deste (CPC/2015, art. 373, inciso I). Tratando-se de matéria previdenciária, os trâmites ocorrem precipuamente por via eletrônica. Pelo princípio da cooperação (CPC/2015, ) e da boa-fé objetiva (CPC/2015, ), incumbe à parte impetrante o dever contínuo de diligência em acompanhar o processo administrativo diretamente na plataforma "Meu INSS" e obter tais informações daquele sistema, sendo seu ônus demonstrar documentalmente eventual descumprimento ou persistência da mora.
