Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANELEIDE AUTA FERREIRA
- Advogados
- JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB 220832/SP), MARCOS PAULO FAVARO (OAB 229901/SP)
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1005299-97.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANELEIDE AUTA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR - SP220832, MARCOS PAULO FAVARO - SP229901 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo A
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício(s) previdenciário(s) de aposentadoria por idade na condição de segurado(a) especial rural (DER: 30/10/2024). Citado, o INSS apresentou contestação em que pugna pela improcedência do pedido. REQUISITO ETÁRIO: A parte autora não cumpria o requisito etário para obter a aposentadoria por idade na condição de segurado especial (Constituição Federal, art. 201, § 7º,
II) na data do requerimento administrativo, pois nasceu em 11/03/1970, tendo completado 55 anos de idade apenas na data de 11/03/2025. Dessa forma, eventual concessão do benefício deverá implicar em reafirmação da DER. CONDIÇÃO DE SEGURADO e CARÊNCIA: INÍCIO DE PROVA MATERIAL: Na tentativa de atender ao disposto na LB, art. 55, § 3º, foram acostados aos autos pela parte autora os seguintes documentos: Certidão de nascimento da filha Pascoalina Gomes Ferreira, nascida na data de 15/04/1990, em que o pai foi qualificado como lavrador; Certidão de nascimento da filha Aleide Auta Ferreira, nascida na data de 08/01/1992, constando como local de nascimento a Fazenda Bom Jesus; Certidão de nascimento da filha Keila Ferreira Andrade, nascida na data de 11/10/2002, em que o pai foi qualificado como lavrador; Ficha de matrícula dos filhos Keila Ferreira Andrade, Pascoalina Gomes Ferreira e Raileide Auta Ferreira, anos 2014, 2009 e 2001, constando que os pais foram qualificados como lavradores.
