Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, P. H. L. D. C.
- Advogado
- LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB 10997/ES)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n.
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SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1005334-47.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: P. H.
L. D.
C. Advogado do(a)
AUTOR: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à decisão. Compulsando os autos do processo, em especial o relatório de prevenção, verifica-se que a autora repete nesta ação o pedido veiculado no processo indicado no relatório de prevenção. Com efeito, está configurada a tríplice identidade entre os elementos da ação, o que impõe a extinção deste feito sem resolução do mérito. Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Oportunamente arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. P.R.I. Ilhéus, data infra. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)
