Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELISABETE SANTOS SOUSA
- Advogados
- VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), EDVALDO JOSE COELHO (OAB 307266/SP), NELMA SALES PEREIRA (OAB 147120/MG)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005366-97.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISABETE SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDEMAR GULLO JUNIOR - SP302886, NELMA SALES PEREIRA - MG147120 e EDVALDO JOSE COELHO - SP307266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELISABETE SANTOS SOUSA EDVALDO JOSE COELHO - (OAB: SP307266) NELMA SALES PEREIRA - (OAB: MG147120) VALDEMAR GULLO JUNIOR - (OAB: SP302886) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2277088236 Subseção Judiciária de Vitória da Conquista - Bahia
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 9.099/95 prevê em seu art. 51, inc. I, a extinção do processo sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Consoante termo de audiência acostado à folha retro, a parte autora não compareceu ao referido ato processual, apesar de intimada para tanto. Assim, a extinção do processo mostra-se imperiosa. CONCLUSÃO
