PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (LEILOEIRO) PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 FINALIDADE: Intimar o Leiloeiro Oficial, Sr.
RAFAEL GALVANI FERREIRA para ciência da decisão de ID nº 2270000182, especialmente quanto à revogação dos atos relacionados ao leilão anteriormente designado, tendo sido tornado sem efeito o edital de leilão de ID nº 2262727688. Prazo: 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, na data da assinatura. assinado eletronicamente SERVIDOR
JORCI MENDES DE ALMEIDA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Destinatários: JANDER GENER CESAR GUERREIRODIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048) JORCI MENDES DE ALMEIDAJORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: RR749) FINALIDADE: Ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID 2220934621 e do prazo de 5 dias para manifestação..
ID do último ato proferido nos autos: 2213753745 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 5 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
JORCI MENDES DE ALMEIDA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Destinatários: JANDER GENER CESAR GUERREIRODIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048) JORCI MENDES DE ALMEIDAJORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: RR749) FINALIDADE: Ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID 2220934621 e do prazo de 5 dias para manifestação..
ID do último ato proferido nos autos: 2213753745 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 5 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
JORCI MENDES DE ALMEIDA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Destinatários: JANDER GENER CESAR GUERREIRODIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048) JORCI MENDES DE ALMEIDAJORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: RR749) FINALIDADE: Ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID 1005386-04.2021.4.01.4200 e do prazo de 5 dias para manifestação..
ID do último ato proferido nos autos: 2213753745 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 5 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
JORCI MENDES DE ALMEIDA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Destinatários: JANDER GENER CESAR GUERREIRODIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048) JORCI MENDES DE ALMEIDAJORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: RR749) FINALIDADE: Ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID 1005386-04.2021.4.01.4200 e do prazo de 5 dias para manifestação..
ID do último ato proferido nos autos: 2213753745 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 5 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Outubro 20255 eventos
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
UNIÃO FEDERAL, JORCI MENDES DE ALMEIDA, OTONIEL FERREIRA DE SOUZA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Roraima - 1ª Vara Federal Cível da SJRR Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL DE LEILÃO 1005386-04.2021.4.01.4200 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Advogado do(a) EXECUTADO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA, Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar, que a 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima levará à venda em leilão Público, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos adiante relacionados:
I - DATAS: 1º LEILÃO: 05/11/2025, às 10 (dez) horas, pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lanço nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública; 2º LEILÃO: 19/11/2025, às 10 (dez) horas. Nessa ocasião não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (art. 891 do Código de Processo Civil – CPC).
II – REALIZAÇÃO DO LEILÃO: Por meio do site http://www.otonielleiloes.com.br.
III - IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO: Atuará como leiloeiro o senhor OTONIEL FERREIRA DE SOUZA, Leiloeiro Público Oficial, matrícula nº 001/1982-JUCERR, com escritório nesta cidade na Av. Capitão Júlio Bezerra, nº 81, Centro, telefone (95) 99972-2983, com endereço no website http://www.otonielleiloes.com.br.
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
JORCI MENDES DE ALMEIDA, OTONIEL FERREIRA DE SOUZA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros
DESPACHO
Considerando a certidão retro, que informa a impossibilidade de cumprimento dos prazos legais para publicação do edital do leilão judicial anteriormente designado, redesigno o leilão judicial eletrônico para as seguintes datas: 1ª Praça em 05/11/2025 e 2ª Praça em 19/11/2025, ambas com início previsto para às 10 horas, observando-se os prazos legais estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria que providencie, com urgência, os atos preparatórios necessários, especialmente a publicação do edital e demais comunicações pertinentes. Intimem-se as partes e o leiloeiro oficial para ciência das novas datas e adoção das providências necessárias à realização do leilão.
Cumpra-se. Boa Vista (RR), na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Federal
Junho 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
JORCI MENDES DE ALMEIDA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Destinatários: JANDER GENER CESAR GUERREIRODIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048) JORCI MENDES DE ALMEIDAJORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: RR749) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Intimação
D
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros
DESPACHO
Considerando o estágio processual, a Secretaria designe datas para a realização do leilão judicial, conforme decisão de ID 2142811824, que será oportunamente publicada nos autos.
Cumpra-se. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal
IV - MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1 – Para participar da hasta pública, o interessado, capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site http://www.otonielleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados,arrematar ditos bens de forma eletrônica, enviar a documentação necessária, habilitar-se ao leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do Auto de Arrematação, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo, via depósito judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública.
V - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: - À VISTA: O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de 24 horas, por meio de depósito à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo. Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. - PARCELADO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses.
O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança, garantido por hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóveis. Observação: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. -Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.
VI – ÔNUS DO ARREMATANTE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: -O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei 6.830/80); -Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR's (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR's (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. -O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), à remoção, o desmanche, vistorias e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. -O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus, restrições, observações e taxas perante aos Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade na transferência do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem de seu interesse, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação. Os impedimentos para registro do imóvel ou veículo devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz Federal que preside o processo para que oficie às Varas, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e Órgãos de Trânsito para as devidas baixas.
VII – DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO – O sistema de compra através do leilão eletrônico está previsto na Resolução 92, de 18 de dezembro de 2009, do CJF, bem como Resolução 236/2016 do CNJ, e nas demais legislações pertinentes ao assunto. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão eletrônico tem uma data e horário, de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial, devendo o licitante interessado estar atento ao prazo.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. – O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. – O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. – O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio. Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. – O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. – O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500 kbps (sem vídeo) e 1 mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A Otoniel Ferreira de Souza Leilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário, instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário e incompatibilidade de software no computador do usuário. – O usuário isenta a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e a Otoniel Ferreira de Souza Leilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações. – O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
VIII – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC) – É admitido lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. – A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). – Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juízo para a juntada aos autos respectivos. – As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado.
IX – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC): – Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; – Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; – Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; – Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e – Os advogados de qualquer das partes.
X – ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: -Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; -Após a Hasta Pública positiva, o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial.
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; -No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos a IPTU (imóvel urbano) e ITR (imóvel rural) – (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015). No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei, sujeitando-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. -Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). -Após a homologação da arrematação e para a expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega deverá ser apresentado nesta Secretaria o comprovante do recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser providenciado pelo arrematante, comprovante da Guia de Depósito Judicial, e comprovante da comissão ao leiloeiro. -Os bens objetos deste Leilão encontram-se nos locais indicados nas suas descrições; -Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; -Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; -O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino; -O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, a providenciar os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos.
No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação. -Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta no PJe; e -Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação. RELAÇÃO DE BENS LOTE 001 PROCESSO Nº 0002562-60.2019.4.01.4200 CLASSE: Execução Fiscal (1116) EXEQUENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: Adelaide Transporte LTDA - EPP (CNPJ 22.***.***/0001-38) DESCRIÇÃO DOS BENS: Veículo Caminhão Mercedes Benz/608, placa NAJ7214, cor amarela, ano de fabricação 1979/modelo 1980, Renavam 001.***.***-82, Chassi 30.***.***/4552-50, carroceria aberta, motor 34.***.***/0860-74.
AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Eduardo Ribeiro, nº 453, bairro São Francisco, Boa Vista/RR. Veículo GM/Montana Conquest, caminhonete, placa NAY5903, Renavam 001.***.***-56, Chassi 9BGXL80P09C173910, ano de fabricação 2009/modelo 2009, carroceria aberta, álcool/gasolina. AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua das Bromélias, nº 91, bairro Pricumã, Boa Vista/RR.
LOTE 002 PROCESSO Nº 0004438-55.2016.4.01.4200 CLASSE: Execução Fiscal (1116) EXEQUENTE: União (Fazenda Nacional) EXECUTADO: Paulo Emílio Mello de Oliveira (CPF 059.***.***-53) DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo I/BMW 320i EV11, placa ENK0066, ano/modelo 2002/2002, cor azul, Renavam 007.***.***-60, Chassi WBAEV11082KK70934, motor 36213711. AVALIAÇÃO: R$ 32.435,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).
LOCALIZAÇÃO: Avenida Getúlio Vargas, nº 4856, bairro São Pedro, Boa Vista/RR. LOTE 003 PROCESSO Nº 0006633-13.2016.4.01.4200 CLASSE: Execução Fiscal (1116) EXEQUENTE: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA EXECUTADO: Moacir Reginatto (CPF 149.***.***-00) DESCRIÇÃO DOS BENS: Veículo Pick-up Ford F250 XLT W21, cabine dupla, Chassi 9BFHW21C8BB084247, placa NOW0423, cor prata, diesel, ano 2011, Renavam 003.***.***-82, motor 36265769, pneus novos para estrada de chão, em bom estado de conservação e perfeito funcionamento de mecânica.
PENHORA RENAJUD: ID 275707397, pág.
73. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO: Avenida Senador Hélio Campos, nº 20, Centro, Rorainópolis/RR, CEP 69373-000. Veículo Caminhão Ford Cargo de Caçamba, Chassi nº 9BFZEA3Y4CBS97112, placa NOZ9965, cor branca, diesel, ano 2012, pneus novos, em bom estado de conservação (seminovo) e perfeito funcionamento de mecânica. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO: Avenida Senador Hélio Campos, nº 20, Centro, Rorainópolis/RR, CEP 69373-000. LOTE 004 PROCESSO Nº 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial (12154) EXEQUENTE: União EXECUTADOS: Jorci Mendes de Almeida (CPF 126.***.***-63); Jander Gener César Guerreiro (CPF 287.***.***-34) DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Fiat Strada Adventure, placa JWU8454, ano/modelo 2003/2003, cor preta, Renavam 008.***.***-00, Chassi 9BD17201233063188.
AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Botão de Ouro, nº 113, bairro Pricumã, Boa Vista/RR. LOTE 005 PROCESSO Nº 0003126-73.2018.4.01.4200 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial (12154) EXEQUENTE: Caixa Econômica Federal EXECUTADO: Albenerda Costa Medeiros (CPF 077.***.***-34) DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Ford Ka 1.0 8V/ST Flex, placa NUI9229, cor preta, ano/modelo 2013/2012, Renavam 004.***.***-65, Chassi 9BFZK53A6DB448925.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 18.630,00 (dezoito mil seiscentos e trinta reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Risos do Prado, nº 301, bairro Pricumã, Boa Vista/RR. LOTE 006 PROCESSO Nº 0001950-59.2018.4.01.4200 CLASSE: Execução Fiscal (1116) EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmácia - CRF/RR EXECUTADO: MM Silva Pinto ME (CNPJ 10.***.***/0001-85) DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Motocicleta Honda CG 125 Cargo KS, ano/modelo 2009/2009, placa NAX5937, cor branca, Renavam 001.***.***-54, Chassi 9C2JC41309R002717.
AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Belo Horizonte, nº 881, bairro Nova Cidade, Boa Vista/RR. LOTE 007 PROCESSO Nº 1003529-54.2020.4.01.4200 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial (12154) EXEQUENTE: Caixa Econômica Federal EXECUTADO: Haydéelucas Pereira (CPF 939.***.***-68) DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo VW/Gol 1.0 LMC4, placa NAW5J85, ano/modelo 2020/2021, Renavam 012.***.***-27, Chassi 9BWAG45U0MT042441, álcool/gasolina, cor vermelha.
AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Pedrinho Filho, nº 26, Centro, Boa Vista/RR. LOTE 008 PROCESSO Nº 1009675-09.2023.4.01.4200 CLASSE: Carta Precatória Cível (261) DEPRECANTE: Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas DEPRECADO: Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima AUTOR: Ministério Público Federal - MPF RÉUS: Alessandro Narciso da Silva Guimarães (CPF 437.***.***-72), Fernando Bentes Coimbra Júnior (CPF 140.***.***-59) DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo VW Gol 1.0, ano/modelo 2011/2012, placa OAF6317/AM, cor preta, álcool/gasolina, Renavam 003.***.***-24, Chassi 9BWAA05U5CP032991.
AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Três Marias, nº 139, bairro Raiar do Sol, Boa Vista/RR, no pátio da WR Leilões. LOTE 009 PROCESSO Nº 0002222-53.2018.4.01.4200 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial (16154) EXEQUENTE: União EXECUTADO: Francisco Severo da Silva (CPF 074.***.***-00) DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Fiat Strada Adventure CD, placa NUK1295, ano/modelo 2014/2014, cor vermelha, cabine dupla, álcool/gasolina, Renavam 010.***.***-22, Chassi 9BD578377E7802141.
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua João Nilo, Chácara do Ivan Severo, município de Caroebe/RR. LOTE 010 PROCESSO Nº 1002170-64.2023.4.01.4200 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial (16154) EXEQUENTE: União EXECUTADOS: Neudo Ribeiro Campos (CPF 021.***.***-53) e Carlos Eduardo Levischi (CPF 291.***.***-25) DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel nº 11791, Lote de terras rural denominado “Bela Vista”, situado na Gleba Murupu, município de Boa Vista/RR, com 49,6213ha, e perímetro de 3.193,61 metros, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com a estrada de acesso à Fazenda Bom Intento; Este, com T.D./Guainumbi; Sul, com o Rio Cauamé; e Oeste, com T.D Ana Paula, assim discriminado: Partindo do marco M-01 do T.D.
Guainumbi, localizado à margem das estrada que dá acesso à Fazenda Bom Intento, marco este de coordenadas U.T.M. ESTE-757056,590 e NORTE-318469,990. E deste por uma linha reta de 1.111,83m no azimute de 153º37’, limitando-se com o T.D. Guianumbi até o marco M-05. E deste por uma linha quebrada de 5 elementos, limitando-se com o rio Cauamé até o marco M-04/A, elementos estes caracterizados pelas distâncias e azimutes respectivamente: 131,81m – 193º09’; 186,86 metros – 254º02’; 159,25m – 279º34’; 108,91m – 248º11’; 82,23m – 276º37’.
E deste marco M-041/A, por uma linha reta de 1.17570m’ no azimute de 351º27 limitando-se com o T.D. Ana Paula até o marco M-03/A. E deste por uma linha reta de 233,99m no azimute de 85º45” limitando-se com a estrada de acesso à Fazenda Bom Intento até o marco M-01, ponto de partida da descrição deste perímetro. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 19.208.903,00 (dezenove milhões, duzentos e oito mil, novecentos e três reais).
LOCALIZAÇÃO: Após a ponte sobre o Rio Cauamé, na BR 174, virar à esquerda, na estrada que dá acesso ao Bom Intento, segundo imóvel do lado direito, em frente à Caixa d’água da CAER, no bairro Pedra Pintada. Assinado eletronicamente JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Federal
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
JORCI MENDES DE ALMEIDA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Destinatários: JANDER GENER CESAR GUERREIRODIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048) JORCI MENDES DE ALMEIDAJORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: RR749) FINALIDADE: Ficam as partes intimadas acerca da expedição do Edital de Leilão Judicial Eletrônico.
Prazo: 5 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 2 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
JORCI MENDES DE ALMEIDA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Destinatários: JANDER GENER CESAR GUERREIRODIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048) JORCI MENDES DE ALMEIDAJORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: RR749) FINALIDADE: Ficam as partes intimadas acerca da expedição do Edital de Leilão Judicial Eletrônico.
Prazo: 5 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 2 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
JORCI MENDES DE ALMEIDA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Destinatários: JANDER GENER CESAR GUERREIRODIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048) JORCI MENDES DE ALMEIDAJORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: RR749) FINALIDADE: Ficam as partes executadas intimadas, através de seus advogados, sobre a decisão de ID 2212354229. .
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 1 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
JORCI MENDES DE ALMEIDA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Destinatários: JANDER GENER CESAR GUERREIRODIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048) JORCI MENDES DE ALMEIDAJORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: RR749) FINALIDADE: Ficam as partes executadas intimadas, através de seus advogados, sobre a decisão de ID 2212354229. .
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 1 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
JORCI MENDES DE ALMEIDA, JANDER GENER CESAR GUERREIRO
Advogados
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 749/RR), DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB 1048/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005386-04.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORCI MENDES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - RR749 e DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048 Destinatários: JANDER GENER CESAR GUERREIRODIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048) JORCI MENDES DE ALMEIDAJORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: RR749) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR