Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DROGARIA ROSARIO S/A
- Advogado
- SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1005402-59.2023.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA POLO PASSIVO:DROGARIA ROSARIO S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639
SENTENÇA
Cuida-se de processo de execução fiscal ajuizado pela AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA contra DROGRARIA ROSÁRIO S/A, ambos epigrafados, objetivando o recebimento de crédito descrito na peça inicial. A exequente juntou petição aos autos requerendo a extinção da execução, tendo em vista a quitação do débito após o ajuizamento da execução (ID 1910204681).
É o breve relatório.
Decido.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, e para fins do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimações via sistema. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Umberto Paulini Juiz Federal Substituto
