Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA
- Advogado
- ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (OAB 641/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1005403-44.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 002/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para promover o saque dos Ofícios Migrados de Depósito das RPV's 2146/24 (Joana
C. de Andrade); 2149/24 (Joana M. de Brito); 2154/24 (João Batista); 2158/24 (João da S. Matos); 2159/24 (João de S. Ferreira), bem como se manifestar acerca da Certidão de ID 2158861904. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. JOELMA SILVA DE LIMA NERY Servidora da 1ª Vara Federal
