Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DOS MILAGRES RODRIGUES DA SILVA
- Advogados
- PETTERSON DO NASCIMENTO NUNES (OAB 21262/PI), IGOR SEKEFF CASTRO (OAB 7187/MA), JEANNE FREIRE PONTES (OAB 21929/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1005449-97.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DOS MILAGRES RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR SEKEFF CASTRO - MA7187, PETTERSON DO NASCIMENTO NUNES - PI21262 e JEANNE FREIRE PONTES - MA21929 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95). A parte autora desistiu da açãoapós a citação do réu. Contudo entendo que a oitiva do réu é desnecessária, nos moldes do enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Ante o exposto, homologo a desistência edeclaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
