Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- DILSON FERREIRA DA SILVA, MARILENA DO SOCORRO DE ARAUJO VALLE
- Advogado
- DARCIMARA DA SILVA MATTA (OAB 2134/AP)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1005456-47.2026.4.01.3100 D E S P A C H O
1 - Retifique-se autuação para incluir Dilson Ferreira da Silva na condição de terceiro interessado, habilitando-se a advogada por ele constituída.
2 - Intimem-se a impetrante e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá para apresentarem, querendo, contrarrazões à apelação interposta por Dilson Ferreira da Silva (IDs 2267604783 a 2267606134), no prazo de 15 (quinze) dias (impetrante) e 30 (trinta) dias (Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá).
2 - Após a apresentação das contrarrazões (não sendo levantada nenhuma das questões aludidas no art. 1.009, §§ 1º e 2º, do CPC) ou o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento da apelação. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal
