Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- CALEBI SANTOS PEREIRA
- Advogado
- JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO (OAB 6709/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) N. 1005456-98.2019.4.01.4100 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: CALEBI SANTOS PEREIRA, CLEBER DE OLIVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DECISÃO
Em relação ao sentenciado CLEBER DE OLIVEIRA DE SOUZA, diante do trânsito em julgado certificado para a acusação (ID n. 2217775791) e para defesa (ID 2288774782), CUMPRAM-SE as providências determinadas na Sentença de ID n. 2201073013. REGISTRE-SE no SINIC a informação quanto a extinção a punibilidade do réu, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 3º do Código de Processo Penal.
RETIFIQUE-SE a autuação para baixar o nome do réu CLEBER. Ademais, no que concerne o sentenciado CALEBI SANTOS PEREIRA, RECEBO o recurso de apelação tempestivamente interposto pela defesa (ID n. 2216121505), em ambos os efeitos jurídicos e DEIXO de abrir vista às razões e contrarrazões recursais, visto que a parte deseja razoar perante a instância superior. CIÊNCIA ao MPF e à defesa. Assim, cumpridas as determinações anteriores, REMETAM-SE os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com nossas homenagens.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente.
