Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LAIDES LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1005484-03.2022.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAIDES LOPES DE ARAUJO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO (OFÍCIO) Na mensagem de e-mail juntada em ID 2223660315, o Banco do Brasil comunica que, para atendimento ao quanto determinado na decisão de ID 2198687700, faz-se necessário informar os dados para possibilitar a transferência do valor depositado para a Conta Única do Tesouro Nacional. Por seu turno, em ID 2223660367, a ASREJ-TRF1 informa que retificou o cadastro do Precatório nº 147578-76.2025.4.01.9198 para constar o valor total de R$ 138.129,47, conforme decisão proferida por este Juízo.
Conforme o disposto no art. 14, da Portaria Presi nº 193/2021, “O juízo da execução solicitará diretamente à instituição financeira a devolução total ou parcial da importância depositada ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU”. No § 1º do referido artigo, consta a indicação dos dados a serem utilizados pela instituição bancária para recolhimento dos valores por GRU. Pelo exposto, determino:
1. Requisite-se ao Banco do Brasil que promova a transferência do valor de R$ 32.215,02 (acrescido dos eventuais rendimentos), depositado em nome da Defensoria Pública da União nos Estados e Distrito Federal, vinculado ao Processo nº 1005484-03.2022.4.01.3602 (RPV nº 228/2025, autuada sob o nº 151070-76.2025.4.01.9198-MT, Conta Judicial nº 2900127228950), para a Conta Única do Tesouro Nacional, devendo utilizar os dados constantes do § 1º do art. 14 da Portaria nº 193/2021, a saber:
I – nome da unidade favorecida: Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
II – código de recolhimento: 60001-6 (se depósito no exercício corrente) ou 18809-3 (se depósito em exercícios anteriores);
