Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HILDA GIMENO REDUA LIMA
- Advogados
- TALLITA RAUANE RAASCH (OAB 9526/RO), HERISSON MORESCHI RICHTER (OAB 3045/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO REU: ESTADO DE RONDONIA 1005485-07.2026.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDA GIMENO REDUA LIMA S E N T E N Ç A – TIPO C Trata-se de ação de fornecimento de medicamento proposta pela parte autora em face do Estado de Rondônia. Verifico que ação indica apenas o Estado de Rondônia no polo passivo, excluídas da competência Federal.
Em face do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para apreciar o presente feito e, por conseguinte, com amparo no art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e no Enunciado n. 24 do FONAJEF (“Reconhecida a incompetência do JEF, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01 e do art. 51, III, da Lei 9.099/95”), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta 1ª instância do Juizado Especial Federal (art.55, 1ª parte, da Lei 9.099/95). Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações de praxe. Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
