Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NIVA CARVALHO MACHADO
- Advogados
- ELIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 23404/MT), LUCIELLY DA SILVA TERENCIO (OAB 25192/MT)
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005490-07.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVA CARVALHO MACHADO Advogados do(a) AUTOR: ELIANA APARECIDA DE SOUZA - MT23404/O, LUCIELLY DA SILVA TERENCIO - MT25192/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Verifico que a parte autora reside em Coxipo da Ponte, pertencente ao município de Cuiabá/MT, sendo esta Subseção incompetente para o julgamento da demanda. Ressalte-se que a competência absoluta é cognoscível de ofício pelo juiz, sendo portanto, lícito a este magistrado dela declinar sem provocação das partes. Firme no exposto, com fulcro no art. 64, § 1º, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas do Juizado da Seção Judiciária de Diamantino, e determino, por consequência, a remessa dos autos àquele juízo.
Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto
