Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA
- Classe
- DESAPROPRIAÇÃO
- Destinatário
- JOSE AMILTON DOS SANTOS
- Advogado
- AILTON SILVA DANTAS (OAB 46438/BA)
Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005494-57.2025.4.01.3306 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros POLO PASSIVO:JOSE AMILTON DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AILTON SILVA DANTAS - BA46438 Destinatários: JOSE AMILTON DOS SANTOS AILTON SILVA DANTAS - (OAB: BA46438) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287045476 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 1005494-57.2025.4.01.3306 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: JOSE AMILTON DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AILTON SILVA DANTAS - BA46438
DECISÃO
Trata-se de ação de desapropriação, em que a sentença proferida nos autos julgou procedente o pleito autoral, fixando a indenização em R$ 2.120,00 e determinou ao DNIT a comprovação do respectivo depósito, ficando autorizado, após o cumprimento da diligência, o levantamento de 100% do valor em favor do requerido. Posteriormente, o requerido formulou pedido de liberação da indenização mediante transferência eletrônica para conta indicada nos autos.
Todavia, até o momento dessa análise, não se identifica nos autos comprovação do efetivo depósito judicial da indenização pelo DNIT, circunstância que, por si só, impede o imediato atendimento do pedido de levantamento, por se tratar de providência expressamente condicionada na própria sentença. Além disso, a sentença determinou a expedição de edital para conhecimento de terceiros, bem como a intimação do DNIT para comprovar a respectiva publicação.
