Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- G. O. S., MARIA ALDIRENE DO CARMO OZORIO SOARES
- Advogado
- MARCOS DA SILVA BARBOSA (OAB 6196/AC)
Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005495-87.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: G. O. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ALDIRENE DO CARMO OZORIO SOARES MARCOS DA SILVA BARBOSA - (OAB: AC6196) G.
O. S. MARCOS DA SILVA BARBOSA - (OAB: AC6196) MARIA ALDIRENE DO CARMO OZORIO SOARES FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2288874054 . Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) CERTIDÃO DE REQUISITOS RECURSO E INTIMAÇÃO RECORRIDO CERTIDÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (Art. 127-A do RIJEFTRTRU[1]) Recurso tempestivo (
X ) Sim ( ) Não ( ) Autor (
X ) Réu Preparo realizado ( ) Sim (
X ) Não Justiça gratuita (
X ) Sim ( ) Não Recurso com efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001. Intimar o recorrido para, querendo, apresentar resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos à Turma Recursal. Rio Branco, 19 de setembro de 2026. TELMA MACIEL DE SOUZA Servidora [1] Resolução Presi n. 17, de 19 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
