Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, RAFAEL PICCININI MACHADO
- Advogados
- ANA TEREZA BASILIO (OAB 74802/RJ), VANESSA ALMEIDA MACEDO (OAB 43675/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005497-55.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL PICCININI MACHADO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. A parte exequente noticiou (ID 2268562676) omissão do despacho ID 2267235842, quanto à obrigação de fazer. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença também envolve precitada obrigação, nos termos da sentença ID 2175957772, transitada em julgado em 04/08/2025 (id 2201834651). Ademais, observa-se que, nos termos do despacho ID 2267235842, a UNIÃO FEDERAL foi intimada (art. 535 do CPC) para se manifestar apenas quanto à obrigação de pagar (honorários sucumbenciais).
Diante disso, sem prejuízo do prazo já em curso, quanto ao despacho ID 2267235842 (obrigação de pagar), determino:
1 -
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa diária pelo Juízo, bem assim de se incidir nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, em caso de descumprimento injustificado (art. 536, §§1º e 3º, do CPC).
2 – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.
