Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EMILLY THAILY DO AMOR DIVINO
- Advogados
- RAFAEL RHENER RIBEIRO NOVAIS (OAB 59072/BA), ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 62991/BA), VINICIUS OLIVEIRA BISPO (OAB 59052/BA)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n.
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SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1005506-23.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EMILLY THAILY DO AMOR DIVINO Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR - BA62991, RAFAEL RHENER RIBEIRO NOVAIS - BA59072, VINICIUS OLIVEIRA BISPO - BA59052
SENTENÇA
RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de benefício auxílio-doença, conforme descrito na peça vestibular. Intimado o autor da perícia judicial designada, não compareceu na data agendada para dar efetivo cumprimento à determinação. Assim, verifica-se que esta não promoveu os atos necessários ao efetivo deslinde do feito, abandonando a causa, nos exatos termos do art. 485, III, do NCPC.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sem reexame necessário (art.13 da Lei 10.259/01). P. R.
I. Ilhéus/BA, data infra. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)
