Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARLY NASCIMENTO DA SILVA
- Advogados
- SILVIA TEIXEIRA LIMA (OAB 14586/PA), ERITA DE CASTRO COSTA (OAB 31029/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1005510-69.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLY NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERITA DE CASTRO COSTA - GO31029 e SILVIA TEIXEIRA LIMA - PA14586 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I – Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal em virtude do disposto no art. 1º da Lei 10.259/01.
II – Fundamentação Cuida a hipótese de ação previdenciária especial proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pretendendo a concessão do benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, conforme verificação da incapacidade. Como é cediço, o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias e que tenha, concomitantemente, cumprido o período de carência de 12 meses, estabelecido pelo art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91 – ressalvados os casos de acidente de qualquer natureza ou de alguma das doenças especificadas na Portaria Interministerial nº. 2.998/2001 e na Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 (art. 152, inciso
III) que independem de carência. A aposentadoria por invalidez, por seu turno, também pressupõe incapacidade laboral, que, no entanto, deve ser definitiva e relativa a todas as atividades exercidas pelo segurado. Também aqui a lei estipulou prazo de carência de 12 meses, a exemplo do que dispôs relativamente ao auxílio-doença. Feitas essas breves considerações, passo ao exame do caso trazido à baila.
