Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL ALMIR RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- CASSIO DA PAIXAO PIMENTEL BRANDAO (OAB 7025/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005515-21.2026.4.01.4301
DECISÃO
Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína - TO, emitido por ente público ou por concessionárias de serviço público.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração firmada pela pessoa que consta do comprovante de endereço, afirmando que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial. Atenção: Não é preciso reconhecer firma; basta anexar uma cópia do RG ou CNH de quem assinou a declaração. Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; b) carta de indeferimento ou outro documento administrativo no qual conste, expressamente, o número de benefício, motivo do indeferimento e DER; c) cópia integral do processo administrativo (PA) atinente ao NB 730.128.244-4 ou, na impossibilidade técnica absoluta, extratos e telas informativas que comprovem a tentativa frustrada de sua obtenção; d) apresentar procuração em via original devidamente preenchida e assinada.
Caso a parte não saiba ler ou escrever, a procuração pode ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, acompanhada dos documentos pessoais dos assinantes a rogo e respectivas testemunhas, ou procuração pública; e) juntar a inscrição no CadÚnico para benefícios assistenciais, conforme requisito do art. 6º-F, § 2º, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei 14.284/21; f) laudo médico contemporâneo/atualizado (particular ou público); g) descrição clara da doença, CID e das limitações que ela impõe; e h) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitado/em impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sem o qual, em interação com diversas barreiras, poderia obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
