Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- WELLINGTON DE SOUZA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WELLINGTON DE SOUZA ALVES
- Advogado
- RAFAEL DA SILVA AIRES (OAB 57751/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1005542-59.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUZA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 59.544,24
DECISÃO
Homologo os cálculos elaborados pela parte autora (conforme planilha id 2240197058), ratificados pela Contadoria Judicial (Id. 2268503527) em relação aos quais a parte demandada concordou. Assim, considerando a renúncia expressa à quantia excedente ao teto do Juizado Especial (id 2240197058), expeça-se RPV, no valor de R$ 97.260,00, em favor da parte autora atualizado até 02/2026 e considerando como data do trânsito em julgado o dia 19/10/2025.
Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, sem impugnação, migre-se a(s) requisição (ões). Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região.
Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF
