Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDINADE QUEIROZ PEDREIRA
- Advogado
- ROSA AMELIA JHAEL PRADO DOS SANTOS (OAB 58304/BA)
Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005543-43.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINADE QUEIROZ PEDREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSA AMELIA JHAEL PRADO DOS SANTOS - BA58304 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 Destinatários: EDINADE QUEIROZ PEDREIRA ROSA AMELIA JHAEL PRADO DOS SANTOS - (OAB: BA58304) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264633792 PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1005543-43.2026.4.01.3313
DECISÃO
1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2. Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela.
3. Cite-se e intime-se a CEF, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, para que, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 05/10/2016, manifeste-se acerca da tentativa de composição.
4. Havendo interesse da CEF na tentativa de conciliação, à SECVA para agendar audiência e adotar providências de intimação das partes.
5. Não havendo interesse da CEF em tentar conciliação, terá 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, e apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11).
6. Não obtida a conciliação em audiência, terá a CEF 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a partir da data de audiência de conciliação, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, e apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa (, ).
